Presidente da ABF dá dicas para entender e evitar problemas com royalties

Previstos em lei e presentes em praticamente todos os modelos de franquias, os royalties são muitas vezes vistos como vilões por parte dos franqueados. Criados inicialmente para sustentar uma série de atividades e serviços oferecidos pela rede a todos os franqueados, o royalties apresentam basicamente duas formas básicas de cobrança: por valor fixo ou aplicado sobre o percentual de lucro de cada unidade.

O presidente da Associação Brasileira de Franchising, Beto Filho, explica, no entanto, que não há como estabelecer qual modelo é melhor. O executivo lembra que devido à diversidade de setores e mercados explorados pelo segmento de franquias, estabelecer uma regra ou indicar a melhor estrutura de cobrança acaba se tornando quase impossível.

“Estamos falando de um universo de três mil empresas no sistema de franquias envolvendo praticamente toda a cadeia produtiva da economia, desde hotel e hospitais até mercado imobiliário. Não tem uma regra especifica que a ABF possa dizer que é mais adequada, mas eu não conheço nenhuma marca que de uma forma ou de outra não tenha royalties”, ressalta o presidente da ABF.

Filho explica que o royaltie é dentro do mercado de franquias uma das poucas formas que o franqueador possui para ser remunerado por um trabalho extenso que vai desde pesquisa de mercado até o desenvolvimento de novos produtos. Com isso em mãos, por contrato, o franqueador tende a entregar um trabalho pronto que, caso fosse contratado pelo franqueado, poderia sair muito mais caro do que as atuais taxas praticadas hoje no mercado.

“Enquanto o franqueado cumpre o ponto de venda, o franqueador está fazendo as análises mais aprimoradas e mais modernas de mercado para passar essa informação de graça para o franqueado ter o melhor posicionamento de mercado possível”, explica Filho.

Como exemplo, o executivo cita a própria marca – uma rede de franquias voltada para a saúde púbica e saneamento básico. Beto Filho conta que sua rede é hoje uma referência na área de entomologia urbana (controle de pragas) no país, com um know-how de mais de 20 anos que justificam o investimento, por parte do franqueado, em um negócio que envolva o pagamento de royalties.

“Imagine um franqueado que tem o interesse em iniciar um negócio semelhante por conta própria. Ele levaria vinte anos da vida dele investindo nisso. Com a gente ele pega esse bolo pronto. Enquanto ele faz o papel de mercado, de vender, desenvolver contratos e ganhar dinheiro, o franqueador faz o investimento total em tecnologia sobre uma experiência de anos e anos que certamente ele não teria sem o franqueador”, destaca o empresário.

Para evitar situações em que o pagamento dos royalties não se justifique, Beto Filho lembra que é preciso tomar cuidados básicos na hora de adquirir uma franquia, como checar a satisfação dos demais franqueados da rede e contar com o apoio de especialistas – sobretudo na hora de analisar o contrato de franquia e a Circular de Oferta que, por lei, deve ser apresentada até dez dias antes do fechamento do negócio.

“Quando uma pessoa pega uma Circular de Oferta de Franquias (COF) não pode simplesmente assinar e dizer que recebeu. Ela precisa analisar, levar para um especialista, um advogado, ler a harmonia daquele contrato para depois assinar e dez dias depois fechar o contrato de franchising. A lei já protege o franqueado porque dificilmente com uma COF na mão ele entre no escuro num sistema de franquias”, explica o presidente da ABF.

Entre as informações levantadas no documento estão dados como o balanço da empresa, a relação de quantas empresas fecharam nos últimos anos e até se houve questões jurídicas evolvendo ex-franqueados. Se ainda assim o franqueado perceber que há algum tipo de irregularidade nas contrapartidas que justificariam a cobrança dos royalties, Beto Filho orienta que seja feita uma reclamação junto ao comitê de ética da ABF.

“Nesse caso, o franqueador é chamado e tentamos solucionar da melhor maneira possível. Se for algo ligado a má fé ou de quebras de cláusulas contratuais, essa marca é passível inclusive de ser expulsa da ABF e isso causa um dano enorme porque uma marca franqueadora que não esta na ABF é como advogado sem a OAB”, ressalta o executivo.

Clique aqui e cadastre-se para receber informações exclusivas. É gratuito