O que fazer com o fim do contrato da franquia?

O desejo e o sonho de abrir uma franquia normalmente vislumbram apenas o início e os primeiros anos do relacionamento. Muitos empresários não se atentam e esquecem de avaliar as opções que precisam ser administradas com o fim do contrato da franquia.

Até mesmo os franqueadores em geral esquecem de abordar este assunto. Seja por medo de desmotivar o franqueado que acabou de chegar ou por não dar a devida importância a esta fase do contrato, acreditando que ela tardará a chegar.

Bem, especialmente para quem está entrando no franchising, é importante saber que o relacionamento franqueado-franqueador é regido por um contrato e que este documento também apresenta prazo limite.

Quando esta chega, é preciso decidir sobre a renovação ou não da franquia. O ponto fundamental é que haja negociação entre ambas as partes, já que a incapacidade de negociar em caso de saída pode prejudicar o franqueado e o negócio, tanto quanto trazer prejuízos para o franqueador.

Desentendimentos neste momento podem resultar em perda de controle da marca e até mesmo longos, dolorosos e perturbadores processos judiciais, o que é ruim para ambos os lados.

Fim do contrato da franquia e desistência
No caso de desistência de continuidade da empresa, o franqueado terá que lidar com fatores como:
• Perda e remoção da marca
• Transferência de canais de atendimento para o franqueador
• Manutenção do cadastro de clientes com a franquia
• Acordo de não concorrência

Perda e remoção da marca
Grande parte dos acordos de franquia determina a remoção da marca imediatamente após o término do contrato, tanto no espaço físico, quanto em todos os tipos de materiais relacionados ao negócio.

Nisto também estão inclusos endereços eletrônicos, sites e fornecimento de produtos e serviços que eram feitos em nome da marca.

Transferência de canais de atendimento
Todos os canais de atendimento devem ser transferidos para o franqueador, já que este controle é um direito garantido a ele. Esta regra também inclui os números móveis, por isto o uso de telefones pessoais dos franqueadores para atender clientes pode acabar se tornando um dos motivos de atrito no fim dos contratos.

Manutenção do cadastro de clientes com a franquia
Além dos contatos, todos os cadastros de clientes devem ser repassados obrigatoriamente. Como o franqueador possui acordo que lhe garante preferência na manutenção do negócio, a listagem de clientes é um direito exclusivamente seu.

Acordo de não concorrência
Além de ter que repassar todos os cadastros, o ex-franqueado também não pode se tornar concorrente no mesmo ramo e segmento do franqueador.

Esta determinação é seguida não só por questões éticas, mas por determinação legal apontada contratualmente desde a COF e oficializada no contrato, em uma cláusula que costuma ser estendida em média por dois anos após o fim do contrato da franquia.

Fim do contrato da franquia e renovação
Caso o relacionamento e os negócios estejam caminhando bem, o fim do contrato pode não se tornar um ponto final. Nesta hipótese, deve haver uma negociação especialmente quanto ao pagamento ou não da taxa de renovação da franquia.

Não há uma regra geral, há marcas que exigem o pagamento, alegando razões como a continuidade da utilização da marca ou como exigência para revitalização do ponto de venda.

O aconselhável é que ambos analisem a real aplicação deste valor e achem um ponto de equilíbrio. O franqueado com bom desempenho, pode usar isto como argumento para escapar da cobrança. Tudo dependerá do interesse dos negociantes.

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