Internacionalização: Registrar a marca perante os órgãos competentes deve ser prioridade

A desvalorização do Real e a recessão econômica pela qual o Brasil vem passando reacenderam o desejo em muitos investidores de levar seus negócios para outro país – sobretudo os da América Latina e da Europa, que vêm demonstrando sinais de recuperação. Trata-se de uma medida que requer muito estudo e planejamento. Haverá a necessidade de adaptar o produto ou o serviço? Qual será o público-alvo? O país perceberá os reais valores e atributos que envolvem o negócio?. Para Na Ri Lee Cerdeira, Consultora de Propriedade Intelectual da Nóvoa Prado Consultoria Jurídica, um outro ponto precisa ser considerado por este investidor: “Caso decida prosseguir com a empreitada após todas estas análises, ele precisa requerer, o quanto antes, o registro da marca no país que pretende explorar”. 

Segundo a consultora, muitos empresários começam a distribuir seus produtos num determinado país e só pensam no registro da sua marca após receber uma oferta para abrir uma loja física. “Isso pode impedir o uso da marca”, adverte Na Ri. “Assim como o Brasil, muitos países adotam o sistema atributivo, ou seja, aquele em que a aquisição de propriedade da marca somente se dá pelo seu registro perante o órgão competente”.

E ter a marca registrada no seu país de origem, no caso o Brasil, não confere, automaticamente, o direito de uso em outros países. De acordo com a consultora, a legislação, os procedimentos para o registro de uma marca e o tempo que isso leva são diferentes em cada nação. “Os Estados Unidos, por exemplo, entre outros requisitos, exigem a apresentação de provas de uso da marca”, ilustra.

Quem decidir explorar uma marca em países signatários da Convenção da União de Paris (CUP) – acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual – tem assegurada, num período de seis meses após o requerimento da marca no Brasil, a prioridade no registro em relação aos pedidos de marcas semelhantes ou idênticas requeridas nesse prazo. A medida tem por objetivo “eliminar fronteiras” para ajudar a construir marcas internacionais.

Na Ri lembra que esse mesmo cuidado deve ser observado em relação ao nome de domínio e outros elementos do empresário protegidos pela legislação de direitos autorais.

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