A taxa de franquia pode ser paga em forma de parcelas?

Quem pretende entrar no mercado de franquias além de escolher bem o ramo que pretende seguir, deve ter o cuidado ao escolher a marca. Na hora de pagar a taxa de franquia o empreendedor também deve ter cuidados. O ideal é se informar como a franqueadora cobra a taxa e quais poderão ser as formas de pagamento.

A taxa de abertura de franquia é o valor que a franqueadora cobra do futuro franqueado para a concessão do uso da marca. Este valor pode ser pago no momento da assinatura do contrato e deve ter um valor fixo e único.

Especialistas recomendam que a taxa seja paga à vista, porém muitas franqueadoras, como é o caso da Agência Web4 e do Instituto Embeleze, parcelam o pagamento da taxa. As empresas acabam disponibilizando esta forma de pagamento como forma de auxiliar o franqueado no começo do empreendimento.

Mesmo que o pagamento da taxa seja feita de forma parcelada o valor final não pode ser alterado, ou seja, não pode haver acréscimos de juros. O que algumas marcas optam é em dar descontos para os franqueados que pagam a totalidade da taxa no momento da assinatura do contrato.

A rede de franchising pode optar por não cobrar o valor de abertura, contudo isso não significa que ela está livre de fornecer alguns serviços aos empreendedores.

Cobrando taxa inicial ou não, o fraqueador é obrigado a oferecer antes da abertura do empreendimento: capacitação inicial do franqueado e a sua equipe, transferência de know-how. O franqueado também deve receber a orientação sobre o sistema de gestão, sobre os fornecedores da rede, a reforma e as instalações da unidade, identidade visual e todas outras informações importantes para colocar o negócio em funcionamento.

Os manuais e documentos complementares podem ser entregues no momento da assinatura do contrato ou durante o programa de capacitação inicial dos empresários.

Todos os direitos e deveres do franqueado e franqueador são assegurados pela Lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994. A regulamentação ainda especifica que antes de 10 dias da assinatura do contrato ou do pré-contrato o franqueador deve entregar a circular da oferta de franquia ao candidato. Além disso, o artigo 4º garante que caso isso não seja feito, qualquer valor já pago pelo marca deve ser devolvido em sua totalidade.

A forma de pagamento da taxa inicial é uma decisão do franqueador. Caso as duas modalidades sejam oferecidas e antes de escolher pelo parcelamento, o futuro empresário primeiramente deve conversar com outros franqueados. Também é necessário analisar bem a situação. Pensar a longo prazo e se questionar se será possível pagar a parcela da taxa e as contas mensais da franquia. O planejamento estratégico é a forma mais eficaz de garantir a sobrevivência de um empreendimento. 

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