Inadimplência do consumidor cai 9,1% em abril, diz Boa Vista SCPC

A inadimplência do consumidor atingiu queda de 9,1% em abril, de acordo com dados nacionais dessazonalizados da Boa Vista SCPC. Na avaliação acumulada em 12 meses (maio de 2016 até abril de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 4,6%. Na avaliação acumulada no ano, a inadimplência caiu 1,7%. Já quando comparado o resultado de abril contra o mesmo mês de 2016 houve diminuição de 11,5%.

Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, ocorreu crescimento apenas na região Norte (0,4%) e queda nas demais regiões (Nordeste variando -1,5%, Centro-Oeste com -1,4%, Sul variando -5,1% e Sudeste -6,6%).

As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que colaboram para manter o atual ritmo de queda da inadimplência.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.